Condomínio custa em média R$ 380 em Rio Preto

Publicado dia 8 de março de 2011

Fonte: Diário Web

O valor dos condomínios em Rio Preto oscila entre R$ 90 e R$ 1,8 mil, de acordo com o tipo de prédio, localização e número de unidades no empreendimento. No ano passado, um levantamento do Sindicato da Habitação (Secovi) mostrou que o valor médio foi de R$ 380. Os menores valores são cobrados de moradores e/ou proprietários de imóveis mais simples. Um prédio com três andares, sem elevador e sem portaria tem condomínio entre R$ 90 e R$ 120. Já prédios de médio padrão, com portaria e piscina, cobram entre R$ 320 e R$ 450.

Os valores em edifícios de alto padrão em Rio Preto variam de R$ 700 a R$ 1,8 mil. Segundo Alessandro Nadrus, diretor do Secovi, que estimou os valores, o que pesa no cálculo é o número de unidades do prédio. “Se a despesa do condomínio é dividida por mais gente, o rateio tende a ser menor”, disse. De acordo com Aderbal Vicente Santana, advogado da Metropolitan Assessoria e Administradora de Condomínios, o rateio do valor do condomínio é feito com base nas despesas efetivamente realizadas como água, energia elétrica de áreas comuns, folha de pagamento de funcionários, manutenção do prédio, entre outras.

“Muitos condomínios também fazem um fundo de reserva, dinheiro que será destinado a eventualidades”, comentou. Para Nadrus, um valor justo de condomínio é aquele em que se paga pelos serviços corretamente, em que não há vazamentos de água ou qualquer outra despesa extra desse tipo.

Ele explica que, ainda que o morador não use determinado tipo de serviço oferecido pelo condomínio, terá de pagar por ele no rateio, já que são as despesas ordinárias. É o caso de morador do térreo, que não precisa do elevador, ou do morador da cobertura que tem sua própria piscina e portanto não usa a piscina coletiva. “As despesas extraordinárias, ou seja, benfeitorias como reformas, pinturas e troca de aparelhos de interfone, precisam ser discutidas em assembleia”, afirmou.

Estratégias para baratear

Os condomínios estão adotando algumas estratégias para diminuir os custos, como coleta seletiva de lixo que se transforma renda e sensores de presença que evitam luzes acesas, entre outras. Nadrus cita a automa-tização de elevadores como uma opção. O investimento é alto (pode chegar a R$ 60 mil), mas chega a reduzir entre 30% e 40% o valor da conta de energia elétrica.

Segundo Santana, alguns prédios também estão investindo na automatização da portaria, ou seja, dispensando trabalhadores. “Isso diminui os gastos, mas compromete a segurança”, disse. Rio Preto tem cerca de 450 empreendimentos verticais de pequeno, médio e grande porte e cerca de 25 horizontais. Segundo Nadrus, a maior parte dos pequenos edifícios, especialmente sem elevador, está localizada nos bairros São Manoel, Cidade Nova, Higienópo-lis e Bom Jardim.

Lei do Inquilinato regulamenta setor

O morador da unidade, seja ele proprietário ou inquilino, é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias, de acordo com a Nova Lei do Inquilinato, da 8.245, de 1991. Entre as despesas estão as relativas à limpeza, manutenção e conservação do condomínio. As despesas extraordinárias cabem exclusivamente ao proprietário e não ao inquilino. “São as despesas referentes a obras que interessam à estrutura integral ou de habitabilidade da edificação, iluminação, pinturas de laterais, fachadas, esquadrias externas e instalação de equipamentos de segurança e lazer, bem como constituição de fundo de reserva e outros”, disse o diretor do Procon, Sérgio Parada.

Outras despesas desse tipo são as eventuais indenizações ocorridas em data anterior à do início de locação contratada, onde as despesas cabem ao proprietário da unidade e não ao inquilino. Segundo Parada, não existe, na lei, nenhuma forma prevista de reajuste para as contribuições condominiais. A assembleia é soberana para determinar a forma de arrecadação em função dos custos apurados ou previstos.

O pagamento pode ser por previsão (quando calculado em função da previsão de gastos para um determinado período) ou por rateio (prevê a contribuição após o levantamento dos gastos). As duas modalidades precisam ser aprovadas em assembleia. De acordo com o Novo Código Civil, a destituição do síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio deve ocorrer em assembleia convocada para este fim, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

Parada explica que, em caso de atraso de pagamento, pode se cobrar uma multa de até 2%, mais juros de 1% ao mês e correção monetária em atrasos superiores a seis meses, conforme prevê o Novo Código Civil. As penalidades aplicáveis para casos de atraso devem estar previstas na própria convenção da edificação. “Os atrasos prejudicam o orçamento de todo o condomínio e podem acabar objeto de ações judiciais.”

Segundo Parada, se o condômino discordar da cobrança de alguma taxa, deve primeiro procurar o síndico ou a administradora do condomínio e, se for o caso, procurar as vias judiciais. E, para que os direitos dos condôminos sejam válidos, as normas de comportamento devem ser cumpridas, assim como as regras devem ser respeitadas. “A participação nas assembleias contribui para o aprimoramento das relações condominiais.”

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